Horário de check-in a partir das 15h00. | Horário de check-out até às 11h00.
REGULAMENTOS PARA HÓSPEDES DO EDIFÍCIO SALOMON GANEM
DISPOSIÇÕES GERAIS
Pelo qual se estabelecem regras de convivência e de segurança em relação aos acompanhantes das pessoas que entram como convidados.
Estes regulamentos são obrigatórios para todos os hóspedes das unidades privadas do edifício GANEM.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
ARTIGO 2º:
Aqueles que entram como convidados na compropriedade SALOMÓN GANEM EDIFICIO: devem cumprir os seguintes requisitos antes da entrada:
- Identifique-se com o seu nome completo e documento de identificação
- Estar previamente autorizado na administração
- O acompanhante deverá estar previamente identificado e autorizado
ARTIGO 3º:
Cada hóspede será responsável por quaisquer danos causados por si ou pelos seus acompanhantes ao bem comum: estes danos serão avaliados e faturados pela administração ao proprietário da unidade privada, mediante notificação prévia por escrito. Em qualquer circunstância, o proprietário ao autorizar a entrada de um hóspede é responsável pelo comportamento do seu hóspede, que deverá estar sujeito ao presente regulamento.
ARTIGO 4º:
PROIBIÇÕES
- Prostituição é proibida em unidades privadas
- Realização de festas, mini tecas, ou qualquer outra atividade que gere ruído ou incómodo aos restantes moradores do condomínio.
- Utilização de equipamento de som nas varandas do condomínio ou nas zonas comuns.
- Venda de substâncias psicoativas ou consumo pelo hóspede nas unidades residenciais.
- É proibida a entrada de acompanhantes na compropriedade.
- É proibida a entrada de qualquer acompanhante que notoriamente preste serviços de acompanhantes nesta cidade.
ARTIGO 5º:
O turismo sexual é proibido de acordo com o disposto no artigo 17º da Lei 679 de 2001 e da Lei 1098 de 2006, pelo que qualquer hóspede está proibido de aderir à compropriedade na companhia de um menor de qualquer sexo que não seja familiar (criança e outros) , de forma a proteger os menores de todas as formas de exploração e violência sexual provocadas por turistas nacionais ou estrangeiros.
ARTIGO 6º:
Caso o hóspede ou acompanhante viole o disposto no presente regulamento, a administração do EDIFÍCIO SALOMON GANEM solicitará de imediato ao prestador de serviços turísticos a rescisão do contrato e, consequentemente, procederá à sua retirada das instalações de compropriedade. Da mesma forma, a compropriedade pode recorrer à protecção da Polícia Nacional, tal como regulamentada no artigo 32.º do Código da Polícia Nacional. A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, tornam-se nulas as disposições do regulamento que esta compropriedade tinha antes desta data.
INSCRIÇÃO DE MENORES
Caso viaje com o(s) seu(s) filho(s) menor(es) de 18 anos, deverá apresentar o documento de identificação do(s) menor(es) (registo civil), que comprove a existência do parentesco. Caso o(s) menor(es) não viaje(m) na companhia dos pais, deverá entregar na receção, para além do documento de identificação do menor (registo civil), a autorização dos pais, que deverá ser autenticada por Notário e acompanhada mediante cópia do documento de identificação de quem deu a autorização. Sem esta documentação não é permitida a entrada de menores no hotel. O acima exposto está em desenvolvimento das disposições da Lei 679 de 2001, Estatuto de Prevenção da Exploração Sexual de Rapazes, Raparigas e Adolescentes e seus regulamentos correspondentes.